Os eventos de SST no eSocial ainda são desafios para muitos gestores de Departamento Pessoal. Para muitos deles, ainda não é tão simples compreender conceitos e prazos no primeiro momento. Essa dificuldade está relacionada muito a forma de como as informações são requisitadas pelo governo e pela falta de conformidade dos sistemas das próprias empresas.
Além disso, há as alterações que o cronograma vem sofrendo com o passar do tempo. Uma questão na qual as empresas não têm controle e só podem se adaptar. Neste caso, o melhor caminho é sempre buscar a versão mais atualizada do calendário.
Pensando nisso, preparamos este artigo abordando o conceito de SST no eSocial e trazendo a versão mais nova do cronograma 2021. Continue com a gente e confira.
Boa leitura!
Eventos SST no eSocial: como funciona na prática?
Para facilitar o envio de informações obrigatórias relacionadas aos empregadores e empregados, o governo federal criou o eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas).
Atualmente, devido a intensas reclamações e a dificuldades de estabilizar a plataforma, o governo desenvolveu uma versão mais simples do eSocial, denominada como “eSocial Simplificado”.
É a partir desta plataforma que as empresa conseguem enviar todas as informações de forma unificada, incluindo dados sobre o setor de atuação e detalhes médicos – que representam os eventos de SST.
O envio dos eventos de SST no eSocial funcionam da seguinte forma:
- Você verifica qual o seu grupo de acordo com a tabela oficial;
- Envia os eventos obrigatórios ao eSocial;
- Segue o cronograma de envio.
Confira o cronograma atualizado de eventos SST no esocial
Conhecendo o conceito do eSocial e o passo a passo para envio do eventos de eSocial, o seu dever agora é ficar atento ao cronograma de implantação fornecido pelo governo.
É nesta tabela que você verifica os prazos, separados por fase e grupo, dos eventos que precisam ser gerados e enviados ao eSocial. Confira o cronograma 2021 atualizado:
(imagem do cronograma)
Neste momento vale a pena ficar atento ao Grupo 1 da 4° fase, que iniciará em 13 de outubro de 2021. A partir desta data, os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 deverão ser enviados pelas empresas do Grupo 1.
Confira os prazos de cada evento:
- Evento S-2210: até primeiro dia útil após ocorrência ou, em caso de óbito, de imediato;
- Evento S-2220: até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame;
- Evento S-2240: até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.
Quais são as obrigações e eventos de SST no eSocial simplificado?
Como dito, o eSocial Simplificado é uma versão otimizada do modelo original. Com isso, as obrigações relacionadas ao SST foram resumidas a:
- CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho);
- Afastamentos e benefícios previdenciários;
- Tributação de SST (GILRAT, FAP, FAE);
- Aposentadoria especial, PPP e LTCAT;
- Exames Médicos (ASO,PCMSO);
- Insalubridade e Periculosidade.
Por que é importante para o seu DP ficar atento ao cronograma?
Ainda que pareça muita informação inicialmente, a verdade é que ficar atento ao cronograma é o primeiro passo para a sua empresa garantir conformidade com as obrigações e prazos dos eventos de SST no eSocial.
O segundo passo fundamental é contar com uma solução especialista em HCM para realizar o processo de forma automática. Um software que funcione de forma 100% web e se atualize a cada alteração do cronograma do eSocial e se adapte sem a necessidade de intervenção por parte da sua equipe.
Com esses dois passos, independentemente da ação do governo, o seu DP estará preparado para separar as informações e repassá-las de acordo com o seu grupo e setor de atuação.
Enfim, os eventos de SST no eSocial não precisam ser uma dor de cabeça infinita para o seu Departamento Pessoal. Embora o cronograma possa sofrer alterações eventualmente, há formas inteligentes e práticas, como a implementação de solução HCM, para se manter sempre em dia e em conformidade com todas as obrigatoriedades.
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