A partir das 8h do próximo dia 13 de outubro, as empresas que pertencem ao Grupo 1 dos eventos de SST devem prestar as informações de Saúde e Segurança do Trabalho ao eSocial. Depois de muitos estudos e alterações, o momento de envio finalmente chegou.
O Grupo 1 corresponde justamente às empresas com maior faturamento anual, que, em geral, contam com um número maior de funcionários. Por isso, para não correr risco, a sua empresa já precisa, no dia 13 de outubro, estar preparada em relação ao envio dos dados de SST.
Pensando nisso, preparamos este artigo abordando os pontos mais relevantes sobre o envio dos eventos de SST no eSocial para o Grupo 1. Continue lendo e confira.
Boa leitura!
Quais são os eventos de SST que as empresas deverão enviar no dia 13 de outubro a partir das 8h?
O primeiro detalhe para não errar no envio é ter pleno conhecimento sobre quais eventos de SST devem ser enviados agora.
Basicamente, são 3:
- Evento S-2210: é o evento que corresponde ao CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) – que deve acontecer até o 1° útil seguinte ao da ocorrência, em caso de morte, de imediato;
- Evento S-2220: correspondente ao Atestado de Saúde Ocupacional – que deve ser informado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame;
- Evento S-2240: correspondente às condições ambientais de trabalho e fatores de risco – que devem ser enviadas até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST da admissão do trabalhador.
Para se aprofundar ainda mais sobre o tema, assista o nosso vídeo completo sobre o assunto com os especialistas Paulo Reis e Fernando Giacomini:
Quais são as empresas do primeiro grupo?
Como dito na introdução, as empresas do 1° Grupo dos eventos de SST correspondem àquelas com maior faturamento anual. Ou seja, são instituições com ganho anual superior a 78 milhões.
Se a sua empresa se enquadra neste critério, a partir de hoje ela precisa repassar as informações de saúde e segurança do trabalho dos seus trabalhadores ao eSocial.
Como a tecnologia pode apoiar neste processo?
O eSocial é uma plataforma digital criada pelo governo. Com isso, as empresas também ficam obrigadas a investir em tecnologia para realizar o envio das informações obrigatórias. Porém, com soluções digitais especialistas em eSocial, o processo de repasse fica muito mais fácil e efetivo.
Uma solução especialista não é uma ferramenta aleatória, mas sim uma tecnologia que funciona de maneira 100% web, se atualizando automaticamente e promovendo a conformidade completa da sua empresa com o eSocial.
Com ela você consegue validar os dados antes de enviá-los e evita riscos de inconsistência nas informações repassadas.
Quais os principais dispositivos legais envolvidos nos eventos de SST?
Todas as exigências do governo através do eSocial estão respaldadas em dispositivos legais lançadas em diferentes momentos. Confira os principais:
Lei 8.213/91: aponta que “A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”.
Decreto Nº 3048: aponta que “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social”.
Instrução Normativa nº 77: aponta que “Ficam disciplinados os procedimentos e rotinas sobre cadastro, administração e retificação de informações dos beneficiários, reconhecimento, manutenção, revisão, recursos e monitoramento operacional de benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”.
Portaria/MTP nº 313: aponta que “A partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial Simplificado, o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas”.
NR 7: “estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)”.
NR 9: “estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA”.
Quais as principais ameaças para as empresas?
Mesmo sendo uma obrigatoriedade macroambiente, ou seja, não há como se desvencilhar, o envio de eventos de SST também apresenta algumas ameaças para as empresas em relação ao processo. Entenda.
Inconsistência nas informações
Com todo processo de repasse de informação acontecendo de forma digital, uma das grandes ameaças para as empresas é justamente a facilidade de análise por parte do governo. Esse cenário torna mais claro as inconsistências, com o mínimo de falha por parte das empresas sendo facilmente detectável.
Então é preciso manter atenção redobrada para evitar erros no envio. Ou, a sua empresa pode investir em uma solução especialista que valide todos os dados antes do envio e evite essa dor de cabeça.
Conformidade com a legislação
Para chegar à versão definitiva do eSocial, o governo trabalhou em diversos estudos e alterações na plataforma. E, para muitas empresas, acompanhar todas essas mudanças sempre foram um grande obstáculo.
E como ainda é possível que haja alterações repentinas, você precisa garantir uma maneira de manter a conformidade independentemente dos movimentos do governo.
Mais uma vez, esse e outros desafios podem ser superados a partir da adoção de uma solução especialista em eventos de SST.
Com a tecnologia certa, o início do processo hoje não passará de uma situação corriqueira, tendo a sua equipe de RH e DP completamente preparada para repassar as informações necessárias.
Entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialista para saber mais sobre a melhor solução de SST do mercado.
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