Embora a transmissão do SST no eSocial tenha começado em 2021, ainda há muitos gestores e pessoas envolvidas nos DPs das empresas que apresentam dúvidas sobre este processo tão importante para o equilíbrio de um negócio.
São questionamentos que envolvem todo tipo de tópico, desde a data de início da obrigatoriedade até a necessidade de um software integrado ao ERP de classe mundial para o envio das informações.
Para ajudar, preparamos este artigo com 5 dúvidas importantes e frequentes sobre a transmissão do SST no eSocial. Confira.
Boa leitura!
1. Qual o cronograma de transmissão do SST no eSocial?
A primeira pergunta é aquela óbvia, mas também uma das mais importantes. Afinal, se você não cumprir os prazos de envio, todas as outras questões acabam sendo irrelevantes.
Basicamente, o cronograma de transmissão do SST no eSocial é este:
- Grupo 1 – 13 de outubro de 20221 – abrange as empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões;
- Grupo 2 – 10 de janeiro de 2022 – abrange as demais empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões;
- Grupo 3 – 10 de janeiro de 2022 – abrange os empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
- Grupo 4 – 11 de julho de /2022 – abrange os órgãos públicos e organizações internacionais
2. Quais são os eventos atuais do SST no e-social?
Depois de muitas alterações e adiamentos, os eventos de SST definidos para o e-Social acabaram se restringindo a esses 3:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. O acidente precisa ser declarado ainda que não haja afastamento do trabalhador.
S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador: deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Aqui, devem ser explicadas as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho: deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. O evento tem o objetivo de registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador.
3. Há eventos que foram excluídos?
Como dito, a definição da transmissão do SST no eSocial foi um dos últimos pontos a acontecer em relação à plataforma do governo. Para que um consenso fosse possível, foram excluídos diversos eventos no caminho, tais como:
S 2221 – Exames Toxicológicos dos Motoristas Profissionais
S 2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados
S 1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
4. Quem é obrigado a realizar a transmissão do SST no eSocial?
Como uma obrigatoriedade, a transmissão do SST no eSocial segue normas específicas, que devem ser cumpridas pelos responsáveis. Em relação a cada um dos eventos, estão obrigados os seguintes perfis:
Evento S 2210 – empregador, sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS, OGMO.
Evento S 2220 – empregador, Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT, cooperativas.
Eventos S 2240 – empregador, OGMO, cooperativa, sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
5. Por que escolher o software para transmissão do SST no eSocial da Compliance Soluções?
Essa com certeza é a “pergunta do milhão”, tendo em vista que a transmissão do SST no eSocial é um evento totalmente digital.
Basicamente, quando você utiliza apenas um ERP de classe global para realizar o processo, está sempre correndo o risco de fazê-lo com várias inconsistências, pois esse tipo de ferramenta não se atualiza automaticamente para o layout do eSocial.
É por isso que você deve contar com um software especialista como da Compliance Soluções, uma ferramenta que se integra completamente ao seu ERP e conta com:
- atualização automática a cada novo leiaute do eSocial;
- inteligência nativa;
- tecnologia cloud;
- mobile.
Com isso, o seu ERP de classe global passa a ser uma ferramenta completa, atendendo a sua empresa em todas as frentes que ela precisar.
Enfim, essas foram algumas das principais perguntas sobre a transmissão do SST no eSocial. Esperamos que este texto ajude você a elucidar todas as dúvidas e facilite o processo de conformidade com os eventos obrigatórios do eSocial.
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