Eventos SST eSocial S-2220 e S-2240 para ERP Oracle: o que mudou?

por | 11/02/2022 | HCM

Mais uma vez o governo federal anunciou uma alteração em relação aos eventos SST eSocial. Dessa vez, através do FAQ do portal eSocial, ele trouxe novidades para quem não efetua o envio dos eventos S-2220 e S-2240.

Logicamente, com as alterações também vêm as preocupações para gestores de RH e Departamento Pessoal, principalmente para usuários de ERP Oracle e de outros softwares de padrão global. Com a limitação já conhecida dos modelos globais, fica sempre a incerteza de conformidade total a cada alteração anunciada.

Mas, não se preocupe, para você entender tudo sobre o assunto, preparamos este artigo falando sobre as mudanças dos eventos SST eSocial e explicando com elas afetam a sua empresa. Confira.

Boa leitura!

Quais as mudanças no envio de eventos SST eSocial S-2220 e S-224?

Como dito, no início de fevereiro, através do site oficial do eSocial, o governo divulgou a mudança em alguns eventos de SST em relação aos prazos.

A alteração diz respeito aos eventos S-2220 e S-2240, que falam sobre a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos na rotina profissional.

Basicamente, o FAQ trouxe a seguinte pergunta e a consequente resposta:

“Estou obrigada ao envio dos eventos S-2220 e S-2240?

Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.”

O que muda para o departamento pessoal e RH?

Como você pôde notar, a mudança anunciada recentemente é bastante significativa para as empresas, tendo em vista se tratar de uma prorrogação de envio de eventos importantes.

Com a alteração de data, cabe ao gestor de DP ou RH garantir que o seu sistema de gestão, seja Oracle ou sistema legado, esteja alinhado com a nova mudança.

Claro, se tratando de softwares de padrão global, é provável que você tenha dificuldade em alcançar conformidade de forma simples, rápida e menos custosa. Como esses sistemas não cobrem legislações específicas, esse tipo de mudança feita pelo governo acaba trazendo novos contratempos.

O gestor deve então buscar alternativas que garantam essa conformidade. Por exemplo, uma solução HCM especialista e 100% cloud que acompanhe todas as alterações de eventos SST eSocial e mantenham a conformidade de forma simples e com baixo custo.

Eventos SST eSocial S-2220 e S-22400: que muda para o setor de TI?

Já para o setor de TI, a mudança vem justamente com a responsabilidade de encontrar a melhor solução especialista para o setor de RH ou DP. Como o principal responsável pela parte tecnológica da empresa, é o gestor de TI quem tem o conhecimento técnico para alinhar as necessidades do DP com as funcionalidades do novo software.

Essa busca realizada pela TI é a melhor maneira de assegurar não só a solução mais adequada para a empresa, como também otimizar o trabalho da própria equipe de Tecnologia da Informação, que não precisará ficar presa em tentativas de parametrização do sistema global já existente na empresa.

Enfim, esperamos que este artigo tenha ajudado você a entender a mudança mais recente dos eventos SST eSocial. Embora não seja uma surpresa, é o tipo de alteração que demanda atenção e adaptação. Mas, como você viu, não há razão para se preocupar. Uma implementação simples de uma solução especialista já garante a conformidade que você precisa para o seu ERP Oracle.

Gostou do artigo? Então, leia o nosso outro material sobre as principais dúvidas respondidas sobre a Transmissão do SST no eSocial em ERPs de classe mundial.

 

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