A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD Reinf) é uma das obrigatoriedades que mais englobam impostos atualmente, entre eles: CPRB, INSS, COFINS, Funrural, Imposto de Renda, Pis, além de integrar o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Até em razão dessa abrangência, a entrega da EFD Reinf não pode ser negligenciada ou ignorada pelas empresas. É importantíssimo garantir que os sistemas globais utilizados diariamente sejam capazes de fazer a entrega de forma completa.
Se você não sabe se a sua empresa está preparada para esse tipo de entrega, continue lendo e confira o nosso artigo completo sobre o assunto.
Boa leitura!
Quais empresas estão obrigadas a entregar a EFD Reinf?
Para não correr nenhum tipo de risco na entrega, o primeiro passo é conferir se a sua empresa se enquadra entre àquelas que precisam repassar a declaração. Confira a lista segundo a Receita Federal:
- Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional e recebam valões referentes a patrocínio, licenciamento de uso de marcas/símbolos, publicidade, propaganda ou transmissão desportiva;
- Retenções na fonte de CSLL, COFINS, Imposto de Renda e Pis/Pasep de pagamentos efetuados para pessoas físicas ou jurídicas;
- Promotoras de espetáculos esportivos em território nacional com a participação de uma associação desportiva com clube de futebol profissional;
- Operações de empresas sujeitas à CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
- Serviços contratados/prestados mediante utilização de mão de obra ou empreitada;
- Comercialização da produção de produtores rurais pessoa jurídica.
Quais empresas estão isentas à entrega?
Logicamente, também há empresas isentas da EFD Reinf. Mas, isso só acontece diante do seguinte cenário:
Instrução Normativa nrº 2043 de 12 de agosto de 2021: as empresas que não tiverem movimentação no período a ser informado a prerrogativa de não informarem, independentemente se o regime de tributação está sujeito ao Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Qual o prazo de entrega para o EFD Reinf?
A EFD-Reinf deve ser transmitida ao Sped até o dia 15 de cada mês, sendo a entrega referente ao mês subsequente à escrituração.
À exceção das empresas que trabalham com promoção de eventos e espetáculos desportivos, que precisam fazer a entrega das informações que dizem respeito ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.
Todavia, vale a pena frisar que, se o último dia do prazo de entrega não for útil, a transmissão de todas as informações referentes à EFD-Reinf deve acontecer no último dia útil anterior.
Qual é a relação da EFD Reinf com o eSocial?
Por ser uma obrigatoriedade de alta abrangência, apesar de todas as informações ligadas ao setor fiscal, a EFD Reinf também inclui contribuições/retenções previdenciárias que são exclusivas do e-Social.
Em outras palavras, o gestor de Setor Pessoal também deve estar atento à entrega da EFD Reinf.
Quais as penalidades para a empresa que negligencia o envio?
Por ser uma obrigatoriedade legislativa, a não entrega da EFD Reinf traz consequências negativas para a sua empresa.
O repasse equivocado, por exemplo, resulta em multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações, com valor mínimo a ser aplicada de R$ 500,00, se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou transmiti-la com incorreções ou omissões.
Já a não transmissão acarreta em multa de 2% ao mês calendário ou fração sobre o valor informado, que é limitado a 20% do montante.
Para a sua empresa que utiliza um ERP global na transmissão da EFD Reinf, o melhor caminho é fazer a integração com uma solução fiscal especialista, um software que apresenta conformidade total ao leiaute do SPED e realiza a validação prévia de informações. A partir da integração das duas ferramentas, a sua empresa estará totalmente preparada para a obrigatoriedade.
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