Sendo a versão repaginada da original de 2018, a EFD Reinf 2.1 promete facilitar ainda mais o processo de consolidação e simplificação dos dados fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos as retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL.
Logicamente, com a nova versão também vieram novidades que estarão em vigor em 2022 e 2023, obrigando os Departamentos Fiscais das empresas a estarem atentos se quiserem manter o equilíbrio tributário de suas empresas.
Quer saber quais são essas novidades e como garantir a conformidade fiscal independentemente de qualquer situação? Então, continue lendo e confira essa postagem que preparamos sobre o assunto.
Boa leitura!
Quais são as novidades da EFD Reinf 2.1?
Ao divulgar Instrução Normativa 2.043/2021, o governo definiu novas diretrizes para EFD Reinf 2.1. Confira algumas das principais logo abaixo:
Dispensa da entrega “sem movimento”: dispensa do envio “sem movimento” para todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração.
Novos eventos da Reinf 2.1 do grupo R-4000: trazendo os registros com as retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos.
Evento de cadastro R-1050 – Tabela de entidades ligadas: nesse registro serão informadas as entidades ligadas ao contribuinte como FCI e/ou SCP.
Evento de Movimentação Periódicas R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados: no R-4040 será informado os pagamentos em que o beneficiário não será possível identificar, como por exemplo em situações em que não houver a emissão de documento fiscal.
Evento de Movimentação Periódicas R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física: registro em que será informado os pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviço sem vínculo empregatício (pessoa física), para o recolhimento do IR.
Evento de Movimentação Periódicas R-4080: Retenção no Recebimento, conhecido como auto retenção. Ocorre principalmente no processo de condicionamento, como em agência de publicidade, operadoras de cartões, agência de viagens.
Evento de Movimentação Periódicas R-4020 – Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica: um evento para cada registro de beneficiário, em que será declarado os pagamentos/créditos sobre os pagamentos de serviços de pessoas jurídicas.
Evento de Controle R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos: transmitido após todos os registros dos eventos periódicos serem encerrados, ou utilizado para reabrir um período de algum registro.
Evento de Controle R-9005 – Bases e tributos, retenções na fonte e R-9015: é considerado os totalizadores, onde não são entregues pelos contribuintes, mas sim pela Receita Federal com o retorno das bases para os contribuintes.
Como garantir conformidade com a EFD Reinf 2.1?
Como você pôde notar, são muitas as novidades da EFD Reinf 2.1, mostrando que o seu Departamento Fiscal terá um trabalho considerável de adequação. E caso você faça uso apenas de um ERP de classe global, o objetivo de conformidade pode ficar ainda mais complicado.
Por seguirem um padrão mundial, esses softwares acabam não adentrando em detalhes em cada legislação dos países de seus usuários. Principalmente no Brasil, que tem uma legislação volátil e bastante complexa.
Para entregar o equilíbrio que a sua empresa necessita, é preciso contar com uma solução fiscal especialista, uma ferramenta com inteligência nativa e capacidade de acompanhar as normas fiscais por completo.
Por exemplo, não importa se as novas diretrizes da EFD Reinf 2.1 atinjam o âmbito municipal, estadual ou nacional, a solução especialista prepara a sua empresa para se manter em conformidade em qualquer situação. E o melhor, de maneira 100% on-line, sem a necessidade de instalações ou modificações na sua empresa.
Enfim, o primeiro passo para um compliance completo é ficar atento a todas as novidades que saem em relação ao EFD Reinf 2.1. Além disso, é necessário contar com uma solução com tecnologia cloud, que se atualiza sempre que preciso e mantém o seu Departamento Fiscal sempre em equilíbrio com as obrigações acessórias.
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