O governo federal publicou recentemente, através do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 2.096/22 que, entre outras coisas, altera as regras da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e estabelece o fim da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).
Mas, como essa nova mudança afeta o setor fiscal e a TI da sua empresa? É exatamente isso que veremos na postagem a seguir. Continue com a gente e confira.
Boa leitura!
Por que o fim da DIRF?
Como dito na introdução, através do Normativa 2.096/22, o governo federal anunciou o fim da DIRF a partir de 1º de janeiro de 2024. Apesar de algo impactante, a notícia não chega a ser uma surpresa. Em razão da previsão de entrada do novo leiaute da EFD-Reinf, os especialistas já esperavam um movimento assim do governo.
Com isso, a DIRF 2023 e 2024 será entregue via programa, pois as informações ainda não estão no eSocial/EFD-Reinf de forma completa. E a Dirf de 2025 em diante, referente ao calendário de 2024, será por meio das informações enviadas ao eSocial/EFD-Reinf.
De forma prática, o fim da DIRF acontecerá em 2024 com a última entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Segundo a Instrução Normativa, a regra entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2022.
Qual o impacto para o departamento fiscal com a fim da DIRF?
Embora o fim da DIRF não seja algo completamente surpreendente, é fato que mudanças sempre trazem algum tipo de impacto para a sua empresa. Principalmente se você for usuário de um ERP de classe mundial, pois são softwares que não conseguem acompanhar esse nível de alteração de forma natural.
Em outras palavras, não é possível para um usuário de ERP de classe global ou de outros softwares padrões se manter alheio às mudanças legislativas promovidas. O gestor precisa buscar formas inteligentes, pouco onerosas e eficientes para acompanhar todas as alterações.
Qual o impacto para o setor de TI?
Se há necessidade de buscar novas tecnologias que garantam a conformidade da sua empresa com as mudanças legislativas, nada melhor do que o gestor de TI ficar encarregado por encontrá-las.
Além de ser a responsável por toda parte tecnológica da sua empresa, a TI é o setor mais qualificado para avaliar todas as funcionalidades apresentadas, bem como todo o suporte oferecido pelo fornecedor.
Ainda que o software especialista otimize a parte tributária, a implementação e aplicação diária conta diretamente com a participação da TI.
Como uma solução fiscal especialista pode ajudar?
O melhor caminho para não ser pego de surpresa e garantir conformidade total com a legislação fiscal brasileira, independentemente de mudanças repentinas, é através da integração do ERP de classe mundial da sua empresa com uma solução fiscal especialista.
Com o software especialista, por exemplo, a sua equipe Fiscal só precisará complementar as informações de ajustes contábeis e submeter o arquivo ao processo de validação através de Inteligência Fiscal.
Além disso, uma solução fiscal 100% web traz acessibilidade e permite o acesso de qualquer lugar e por vários funcionários de maneira simultânea. Também possibilita a atualização automática de informações, garantindo que o seu ERP Oracle esteja sempre em conformidade com as leis brasileiras.
Enfim, mesmo com o Fim da DIRF, para os usuários do Compliance Fiscal não muda muita coisa. A nossa solução faz tudo relacionado às obrigações fiscais – mesmo em um cenário fiscal mutante como o brasileiro. Com o nosso software especialista a sua equipe Fiscal só precisará complementar as informações de ajustes contábeis e submeter o arquivo ao processo de validação através de Inteligência Fiscal.
Entre em contato conosco e garanto o equilíbrio fiscal que toda empresa precisa.
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