Recentemente o governo liberou a Portaria 334 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que tratava diretamente dos prazos relacionados ao PPP eletrônico dos eventos de SST no eSocial.
Entre outros pontos, a portaria apresenta diretrizes para a emissão do PPP em meio eletrônico, considerando a necessidade de adaptação de parte dos empregadores para realizar os envios de SST no eSocial com segurança jurídica.
Como resultado dessa nova ordem do governo, tivemos o adiamento do início da obrigatoriedade de emissão do PPP em meio exclusivamente eletrônico.
Continue lendo e entenda mais sobre o que é o PPP eletrônico e como é possível garantir a conformidade da sua empresa, com mais de 100 colaboradores, independentemente de mudanças repentinas por parte do governo. Confira a seguir!
O que é o PPP eletrônico?
O PPP eletrônico é o documento histórico laboral que reúne informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.
Basicamente, ele substitui os formulários anteriores e torna-se o principal para a comprovação da efetiva exposição dos segurados aos agentes nocivos para fins de requerimento da aposentadoria especial.
O PPP original tem previsão legal no art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Já em junho de 2020 a previsão do PPP em meio eletrônico foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS) pelo Decreto nº. 10.410.
PPP Eletrônico: quais implicações na transmissão de eventos SST no eSocial?
Bom, com a liberação da Portaria 334, passou a surgir a dúvida se isso traria impactos para eventos SST no eSocial.
Para quem tem dúvida, é importante saber que os eventos no eSocial não foram alterados e seguem ainda vigentes.
Ou seja, os envios para os grupos 1, 2 e 3 já estão valendo. Já o grupo 4 ingressa nesta fase em janeiro de 2023.
Neste contexto de mudanças, como é o brasileiro, o quanto é indispensável contar com um software de SST especialistas que acompanhe e valide a transmissão dos eventos SST para eSocial de forma íntegra e assertiva?
Ainda que a portaria 334 não mude a data dos envios dos eventos no eSocial, não há como negar que esses informativos liberados pelo governo trazem grande preocupação para gestores de Departamento, pois podem resultar em mudanças repentinas no cumprimento das obrigações acessórias mês a mês.
A boa notícia é que essa preocupação pode diminuir, ou mesmo deixar de existir, a partir da implementação de um software de SST especialista que acompanhe e valide a transmissão dos eventos SST para eSocial de forma íntegra e assertiva
Confira, abaixo, algumas das vantagens que esse tipo de tecnologia traz ao se integrar com o ERP de classe mundial já existente na empresa.
Conformidade completa com o eSocial
Como dito, independente do lançamento de portarias, as informações sobre saúde e segurança do trabalho precisam ser repassadas dentro do prazo e de acordo com as exigências do governo.
Com um sistema especialista você não só tem essa facilidade de envio, como também garante conformidade completa com as principais plataformas. Por causa da inteligência nativa, o sistema se atualiza automaticamente a cada mudança de norma ou prazo, mantendo o seu DP sempre em sintonia.
Auditoria completa do sistema
Um ponto comum em toda gestão de SST são as auditorias constantes para verificar a performance do sistema de gestão responsável pelo repasse das informações.
Com um sistema de SST especialista esse trabalho é facilitado, pois o software concentra e faz o repasse de todos os dados necessários para as plataformas do governo.
Enfim, por mais que seja importante ficar atualizado em relação ao PPP eletrônico e outros informativos, o fundamental é contar com um sistema que garanta o envio completo das informações dos eventos de SST no eSocial.
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