DECRETO N° 1.440 / 2021 – Altera o Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário de Santa Catarina (RNGDT/SC), principalmente quanto ao parcelamento de débitos, a dívida ativa, e o Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC)

por | 03/09/2021 | Notícias

 

Este decreto altera o Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário de Santa Catarina (RNGDT/SC), principalmente quanto ao parcelamento de débitos, a dívida ativa, e o Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC). As principais alterações são as seguintes:

 

  1. a) fica estabelecido que as prestações deverão ser recolhidas mensal e ininterruptamente, e o não atendimento a esta regra implicará o cancelamento da concessão do parcelamento, além disso, os pagamentos realizados no decorrer do parcelamento cancelado serão lançados como crédito para abatimento dos débitos originalmente parcelados, sendo que o parcelamento será automaticamente restabelecido, se, antes de findar o prazo para inscrição em dívida ativa, o contribuinte recolher as prestações vencidas (acréscimo dos §§ 4°, 5° e 8° ao artigo 67-C);

 

  1. b) será cancelado o parcelamento cujo atraso for de três parcelas, sucessivas ou não, ou o transcurso de 90 dias do vencimento da última parcela, caso ainda reste saldo a recolher, exceto quando o saldo devedor inadimplente do parcelamento for inferior a R$ 50,00 (acréscimo dos §§ 6° e 7° ao artigo 67-C);

 

  1. c) quanto à inscrição de dívida e expedição de certidão passando a aplicar as mesmas regras da dívida ativa tributária para a não tributária relativamente a juros e correção monetária (acréscimo do artigo 191-A);

 

  1. d) ficam determinadas as hipóteses de descredenciado no DTEC, a pedido do sujeito passivo (acréscimo dos artigos 213-L e artigo 213-M).

 

http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/decretos/2021/dec_21_1440.htm

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