DECRETO N° 41.509, DE 18 DE AGOSTO DE 2021 – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930 e dá outras providências

por | 26/08/2021 | Notícias

Este decreto altera o RICMS/PB, concedendo isenção do ICMS nas operações com medicamentos que especifica, e prorroga o prazo da obrigatoriedade do uso da Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e de seu Documento Auxiliar. As principais alterações são as seguintes:

a) acrescentada a NCM 3003.90.78 ao medicamento à base de cloridrato de erlotinibe, e ainda, altera a antiga NCM, de 3004.90.69 para 3004.90.68 (alteração artigo 6°, do inciso XXVI, da alínea “f”);

b) concede, a partir de 01.01.2022, a isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamento, para os itens 236 e 237, e altera a NCM, de 3004.10.39 para 3002.15.90, do fármaco e medicamento Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola) (alteração do Anexo 105);

c) prorrogado, de 01.07.2021 para a partir de 01.02.2022, o início da obrigatoriedade de emissão da NF3e (alteração do artigo 183-Q1).

https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/299-decretos-estaduais/icms/icms-2021/10964-decreto-n-41-509-de-18-de-agosto-de-2021

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