Fevereiro está chegando e os gestores fiscais começam a se preocupar com a entrega de informações e relatórios obrigatórios para os cálculos de tributos. Entre todos esses dados está a DIRF 2022, que tem o seu prazo de entrega no final do segundo mês de todo ano.
Além da preocupação em repassar todas as informações corretamente, há também o questionamento sobre possíveis novidades para o DIRF 2022. Afinal, mudanças legislativas de um ano para o outro não são incomuns aqui no Brasil – e nem sempre ERPs de classe mundial são capazes de acompanhar.
Então, para ajudar você a não ter dor de cabeça com a DIRF 2022, preparamos este artigo abordando os principais pontos sobre o assunto. Continue com a gente e confira.
Boa leitura!
O que é a DIRF 2022?
DIRF 2022 é a sigla para Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte versão 2022. Trata-se, basicamente, de uma atribuição tributária que a Receita Federal exige de pessoas físicas e jurídicas.
É um documento muito importante e a sua entrega não pode ser negligenciada de forma alguma. Na prática, o objetivo do governo federal com o DIRF é diminuir a sonegação de impostos por parte das empresas, exigindo informações específicas de todos os pagamentos realizados aos funcionários que moram no Brasil.
Quais são as novidades da DIRF para 2022?
Desde que a entrega da DIRF passou a ser feita de forma digital, há uma mudança de layout anualmente que sempre traz alterações em termos de informações e prazo.
Em 30 de novembro de 2021, através do ADE COFIS nº 94/2021, foi divulgado o arquivo da DIRF 2022. Mas, comparando com a versão anterior, não há nenhuma novidade significativa, sendo mantidos os padrões de 2021.
Porém, é importante reforçar que a expectativa é que em breve sejam adicionados os itens que contemplarão o Imposto de Renda que permitirão a substituição da DIRF – da mesma forma que aconteceu com as obrigatoriedades do CAGED e RAIS.
Em relação ao prazo de entrega, também não temos nenhuma novidade. Ou seja, permanecem os últimos dias de fevereiro como prazo máximo para a apresentação da DIRF.
O que muda ou quais os impactos para o gestor de TI e Fiscal?
O fato de não ter nenhuma mudança significativa é uma boa notícia para os gestores fiscais das empresas. Mas, para aqueles que ainda estão com dificuldades em termos de conformidade com as obrigatoriedades acessórias, isso acaba sendo pouco positivo.
Dessa forma, tanto gestores fiscais quanto de TIs precisam investir em soluções que correspondam a todas as exigências para prazos e informações da DIRF 2022, trazendo a tranquilidade e o equilíbrio que toda empresa precisa no início do ano.
Quais as empresas precisam declarar a DIRF 2022?
Considerando apenas pessoas jurídicas, estão obrigadas a entregar a DIRF 2022:
- Organizações jurídicas, as quais efetivaram pagamento incididos por impostos como CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) ou PIS/PASEP;
- Empresas jurídicas que arcaram com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Organizações jurídicas que emitiram dinheiro para o exterior.
Quais são as penalidades para as empresas que não enviarem a declaração?
Por ser uma obrigatoriedade, logicamente, a não entrega da DIRF 2022 pode acarretar multas para a sua empresa.
Como resultado, você pode ter que pagar uma multa de 2% ao mês sobre a importância das tarifas especificadas, com limite de 20% e com valor mínimo de R$ 200,00.
Enfim, essas foram as informações mais relevantes sobre a DIRF 2022. É importante ter em mente que, independentemente de alterações, a sua empresa precisa adotar soluções fiscais especialistas que contem com inteligência nativa e tecnologia cloud, sendo capazes de se adaptar a todas as exigências legislativas nacionais.
Entre em contato com a Compliance Soluções e saiba como garantir a conformidade na DIRF 2022.
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