ECF – Prazo de Entrega não será prorrogado

por | 11/09/2015 | Notícias

A data limite para entrega da ECF referente ao ano-calendário 2014 e a situações especiais ocorridas de janeiro a agosto de 2015 é 30 de setembro de 2015. Essa data não será prorrogada pelos motivos abaixo especificados:
1 – A versão de testes do programa da ECF foi disponibilizada em julho de 2014 (mais de um ano antes da data limite);
2 – A versão de produção do programa da ECF foi disponibilizada em março de 2015 (seis meses antes da data limite);
3 – Mais de 300.000 empresa já entregaram a ECF;
4 – Os registros Y700 e Y710, criados na última versão do Manual da ECF, não devem ser preenchidos para o ano-calendário 2014;
5 – O registro Y720, criado na última versão do Manual da ECF, deve ser preenchido somente para as empresas que entregarem a ECF em atraso, conforme orientação do próprio Manual.

Fonte: José Adriano
http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *