EFD-Reinf série 4000: entenda as novidades para 2022!

por | 29/10/2021 | FISCAL

O EFD-Reinf continua trazendo um número grande novidades para o ciclo 2021/2022. E uma das principais é a série 4000, algo que todo Departamento Fiscal deve ficar atento e que certamente impactará muitas rotinas.

Como a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma etapa obrigatória, funcionando como um complemento das informações relacionadas às contribuições previdenciárias, é preciso se atualizar o quanto antes em relação às novidades.

Pensando nisso, preparamos este artigo com os principais pontos sobre EFD-Reinf série 4000 e mostrando como garantir a conformidade tributária independentemente do cenário. Continue com a gente confira.

Boa leitura!

O que é A EFD-Reinf Registro 4000?

O Registro 4000 é uma nova série de informações em bloco da EFD-Reinf, um complemento que logo impactará no envio de dados feito pelo setor Fiscal da sua empresa.

O “bloco” 4000 consiste em informações baseadas em retenções na fonte sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas e físicas, ou seja:

  • PIS/PASEP;
  • COFINS;
  • CSLL;
  • IR.

Isso significa que todos os contribuintes que sofrem com essas ressalvas serão obrigados a implementar o EFD-REINF, buscando uma adaptação a partir da implementação de soluções fiscais completas ou de BPOs especialistas.

A retenção na fonte sobre a renda do trabalho deve ser enviada pelo eSocial. Todavia, para certas situações em que o eSocial não pode ser enviado, EFD-Reinf é a escrituração contábil utilizada para este cálculo.

Nas minutas eventos constam:

  • R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados;
  • R- 4020 – Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica;
  • R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000;
  • R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;
  • R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;
  • R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física;
  • R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais;
  • R-9005 – Bases e tributos – retenções na fonte;
  • R-9015 – Consolidação das retenções na fonte;
  • R-4080 – Retenção no Recebimento.

Os detalhes adicionais a respeito do registro serão divulgados gradativamente pela própria EFD-Reinf e pelos Manuais de Orientação do eSocial.

Quais os prazos apresentados?

Segundo informações repassadas pela própria Receita Federal, os prazos para apresentação das datas dos layouts 1.5 e 2.0 da EFD-Reinf são as seguintes:

  • Mês 5 de 2021 (Maio): começar vigorar a EFD Reinf versão 1.5,
  • Mês 9 de 2021 (Setembro): data de previsão da publicação do layout;
  • Mês 3 de 2022 (Março): é o prazo de implantação e produção para as empresas.

Prazos previstos para as implantações da versão 2.0 da EFD-Reinf:

  • a partir de julho/2021: especificação do leiaute;
  • até setembro/2021: publicação do leiaute;
  • a partir de janeiro/2022: produção restrita (ambiente de testes);
  • a partir março/2022: início da versão 2.0 (ambiente de produção).

Considerando essas datas, a partir da vigência da série 4000, as seguintes empresas devem ficar atentas à transmissão na EFD-Reinf:

  • quem vai fazer o recolhimento e retenções de PIS/Cofins, CSLL e Imposto de Renda;
  • quem vai receber o recolhimento e retenções de PIS/Cofins, CSLL e Imposto de Renda.

Basicamente, o evento R-4020 deverá ser repassado por quem contrata, e o R-4080 precisa ser entregue por quem recebe.

Como evitar multas para a sua empresa?

A EFD-Reinf é uma das obrigações criadas dentro da reformulação do governo. A partir da criação de plataformas como o SPED e o eSocial, o governo federal resolveu digitalizar boa parte das etapas obrigatórias das empresas em relação ao repasse de informações.

Isso significa que a conformidade tributária, que antes era feita a partir de documentos físicos, passou a depender diretamente da tecnologia. Assim, softwares de gestão se tornaram essenciais para o cumprimento de normas e prazos.

Porém, a reformulação digital do governo não impediu a volatilidade legislativa. A própria criação do bloco 4000 mostra que diversas mudanças podem ocorrer quando se trata de SPED, EDF-Rein, entre outros. Então, para evitar multas, a sua equipe precisa de uma solução fiscal especialista, ou seja, um software que se atualiza a cada alteração no layout das plataformas.

Com o uso de um software especialista o impacto de mudanças repentinas é muito menor, isso porque ele mantém a conformidade fiscal independe do cenário.

Enfim, o segredo está no acompanhamento da sua equipe fiscal em relação a prazos e normas da série 4000. Com uma solução especialista que acompanhe essas mudanças, basta que o seu setor Fiscal se planeje internamente e garanta a conformidade tributária sem grandes sustos.

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