Em 15 de março de 2017 teve início o julgamento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Agora, em 2021, a decisão foi tomada em definitivo. O Superior Tribunal Federal declarou positiva a exclusão do ICMS e tornou válida a ação desde a data de abertura do processo original, ou seja, em 2017.
Mas, é claro que essa mudança definitiva traz impactos para as empresas no que se refere ao repasse de informações tributárias para o governo. Tanto que o Guia Prático da EFD Contribuições ganhou uma nova versão com capítulos só explicando como funciona o processo e como as empresas devem agir a partir da agora.
Para facilitar o seu trabalho, preparamos este artigo explicando as partes mais importantes sobre o assunto e mostrando como uma solução fiscal especialista pode lhe ajudar. Continue conosco e confira.
Boa leitura!
O que é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins?
A decisão do STF diz respeito ao ICMS a ser excluído da base de cálculo das Contribuições do PIS e da Cofins destacado nas notas fiscais. Isso significa que o imposto, definitivamente, não faz parte do faturamento da empresa no se refere essas notas.
Como deve ser feita a escrituração dos documentos para as novas entregas das obrigações SPED PIS/COFINS ?
Segundo a versão 1.35 do Guia Prático da EFD Contribuições, não existe campo específico para quaisquer exclusões de base de cálculo (desconto incondicional, ICMS destacado em nota fiscal). O ajuste da exclusão deverá ser realizado diretamente no campo de base de cálculo.
Nesse sentido, para você que já é usuário da solução fiscal Compliance, basta enviar na integração o valor da BC do PIS / COFINS já deduzido na base do ICMS.
Operacionalização dos ajustes de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
Para você entender como funciona a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins vamos a um exemplo prático.
Imagine que a sua empresa emita mil notas no valor de R$1.000,00 cada. Considerando uma alíquota do passado, seria possível deduzir R$180,00 da BC do PIS/COFINS de cada nota fiscal, gerando média de R$16,00 a ser recuperado por nota fiscal.
Ou seja, em um mês seriam $16.000,00 de crédito a ser recuperado.
Observe os cálculos abaixo:
BC antiga = R$1.000,00
1.000,00 X 1,65% = 16,50
1.000,00 X 7,6% = 76,00
Total = 92,50
BC atual = R$820,00
820,00 X 1,65% = 13,53
820,00 X 7,6% = 62,32
Total = 75,85
Como a Solução Fiscal especialista da Compliance pode ajudar?
Como explicado, o novo Guia Prático da EFD Contribuições aponta que basta enviar na integração o valor da BC do PIS /COFINS já deduzido na base do ICMS, pois não existe campo específico para este ponto.
Porém, este cenário é para quando você consegue realizar a dedução do ICMS já na origem. Mas, quando isso não é possível? O que fazer quando a sua equipe não consegue fazer essa dedução?
É aí que a Solução Fiscal da Compliance faz toda a diferença.
A Compliance desenvolveu uma funcionalidade específica na sua solução para facilitar o processo de envio das informações tributárias. A partir do software, há uma dedução automática do ICMS da BC do PIS/Cofins.
Como funciona?
Funciona assim: você envia o valor da BC de PIS/ Cofins sem a dedução do ICMS e o Sistema Compliance efetua a alteração automática.
Isso é possível porque a solução trabalha com geração inteligente de memória de cálculo, apresentando ainda relatórios completos sobre a ação.
Enfim, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins agora é uma realidade. Muita coisa mudou e a sua empresa precisa investir nos conhecimentos e ferramentas corretas para enviar informações completas e condizentes com a nova realidade determinada.
Lembre-se: o equilíbrio tributário é essencial para o crescimento de qualquer empresa, seja média ou grande.
Entre em contato com um dos nossos especialistas para conhecer mais a nossa solução fiscal especialista!
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