MG – As Novas Regras do ICMS em Minas Gerais

por | 20/05/2016 | Notícias

Por Christiane Ferraz Dutra Rocha

O ano de 2016 será marcado por grandes alterações, tanto na legislação estadual como na cultura e nas rotinas dos profissionais que atuam nas áreas contábil, fiscal e tributária.

Desde o final de 2015 até o início de 2016, mais de 30 (trinta) textos normativos foram alterados, e – o pior – a maioria com vigência para 1° de janeiro de 2016. Com isso, caberá aos militantes da contabilidade a árdua missão de interpretar a legislação e de proceder da forma correta, quanto a suas disposições, visto que, devido à complexidade e às novidades dos temas, nem mesmo a equipe de fiscalização está preparada para orientar os contribuintes nas especificidades das dúvidas.

Diante deste contexto, citamos as principais alterações, bem como a legislação de referência a ser estudada:

a) Cobrança do Diferencial de Alíquota, nas operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final, contribuinte ou não do imposto;

b) Partilha do Diferencial de Alíquota, até o ano de 2019, nas operações destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto;

c) Regulamentação dos cálculos, para obtenção do diferencial de alíquota, em razão das operações interestaduais destinadas ao consumidor final mineiro, contribuinte e não contribuinte do ICMS;

d) Instituição do Cadastro Simplificado de Contribuinte do ICMS – Difal;

e) Estabelecimento da obrigatoriedade de entrega da GIA-ST e da DeSTDA;

f) Fixação dos procedimentos de devolução ou retorno de mercadorias, em que tenha ocorrido o recolhimento do Difal para Minas Gerais, seja na origem ou no destino;

g) Tratamento diferenciado para as empresas do Simples Nacional – Adin n.° 5.464;

h) Nova sistemática de cálculo da Antecipação do ICMS – Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que adquirem mercadorias para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço;

i) Instituição do Adicional de 2% para o Fundo de Combate à Pobreza, nas operações com mercadorias consideradas supérfluas, quando destinadas ao consumidor final mineiro;

j) Majoração das alíquotas internas de Minas Gerais, dos produtos tributados a 12%;

k) Unificação da sistemática de Substituição Tributária e apresentação de novas regras para identificação das mercadorias sujeitas a ST, na modalidade subsequente, em Minas Gerais;

l) Instituição do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, obrigatório para 1° de abril de 2016;

m) Novas regras para apuração, recolhimento e restitui- ção do ST-Estoques, das mercadorias que entraram e saí- ram do regime de ST em 2016, além das que estavam na substituição tributária em 31 de dezembro de 2015 e permaneceram em 1° de janeiro de 2016, e que tiveram sua carga tributária majorada em razão da alíquota interna e dos 2% ao Fundo de Combate à Pobreza;

n) Dilação do Prazo de recolhimento da ST, para as empresas do Simples Nacional;

o) Instituição da Escala Industrial não Relevante, benefí- cio que permite a algumas empresas do Simples Nacional vender mercadorias sem a incidência da Substituição Tributária.

(Emenda Constitucional n.° 87, 16/4/2015; art. 99 do ADCT; Convênio ICMS n.° 93, 17/9/2015; Convênio ICMS n.° 153, 11/12/2015; Decreto n.° 46.930, 30/12/2015; Orientação Tributária DOLT/SUTRI n.° 002/2016; Ajuste Sinief n.° 3, 18/2/2016 – Ação Direta de Inconstitucionalidade n.° 5.464, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – COAB; Liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, do STF, em 12/2/2016; art. 42, § 14 c/c art. 43, §§ 8º, 9º e 10 do RICMS/MG – Decreto n.° 46.927, 29/12/2015, com fundamentos no § 1º do art. 82 do ADCT – Decreto n.° 46.859, 1º/10/2015; Convênio ICMS n.° 92, 20/8/2015; Nota Confaz n.° 15/2015; Orientação Tributária DOLT/SUTRI n.° 001/2016; Decreto n.° 46.931, 30/12/2015 – Resolução n.° 4.855, 29/12/2015 – Resolução CGSN n.º 94/2011, art. 133-B – Convênio ICMS n.° 149, 11/12/2015).

Fonte: Jornal do CRCMG no.178 em http://www.crcmg.org.br/media/arquivos/f777350792ae9555307ce9b71bb3…

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