Paraíba – DECRETO N° 41.466 / 2021 – Altera o RICMS/PB, quanto à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NFC-e).

por | 13/08/2021 | Notícias

Este decreto altera o RICMS/PB, quanto à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NFC-e).
Fica prorrogado, para 04.04.2022, o início da obrigatoriedade de indicação, nos documentos fiscais mencionados, das informações do intermediário ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual, mediante a indicação do número do CNPJ do mesmo.
https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/299-decretos-estaduais/icms/icms-2021/10870-decreto-n-41-466-de-03-de-agosto-de-2021

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