Um dos desafios de toda empresa que planeja implementar um ponto eletrônico app para ERPs mundiais é sanar todas as dúvidas em relação à legislação trabalhista. Pois, como se trata de uma solução relativamente recente, ainda há quem se pergunte se a utilização desse tipo de serviço para calcular as horas dos colaboradores é condizente com a nossa legislação.
Além disso, o controle de ponto pode ser um verdadeiro aliado nessas relações, pois a empresa consegue reunir as informações da jornada de trabalho de cada colaborador, de forma segura e precisa. Um bom gestor sabe que quanto mais transparência existir na relação entre empregador e empregado, melhor.
Mas esse receio é até entendível, ainda mais depois da Portaria 671, em que o governo regulamentou o uso de pontos eletrônicos de registro de jornada de trabalho, autorizando seu uso por meio de aplicativo para smartphones. Um regulamento que já havia sido adotado por alguns tribunais do país, que consideravam o aplicativo como um meio de registro de jornada válido.
Para ajudar a você a sanar qualquer dúvida e a tomar a melhor decisão em relação ao Ponto eletrônico app para ERPs mundiais, preparamos este artigo completo sobre o assunto. Confira.
Boa leitura!
O que é a Portaria 671?
A Portaria 671 estabelece que o registro eletrônico de jornada de trabalho poderá ser feito por diferentes meios eletrônico, como aplicativos para smartphone ou outro dispositivo móvel, desde que atendidos os requisitos mínimos de segurança, proteção de dados e transparência, estabelecidos na portaria.
A portaria também estabelece que o registro eletrônico de jornada de trabalho deve ser autorizado pelo empregador e pelo empregado, devendo constar em acordo ou contrato individual de trabalho.
Além disso, o registro eletrônico de jornada de trabalho deve ser capaz de gerar um histórico dos registros realizados, que deverá ser mantido pelo empregador pelo período de 5 anos.
Por fim, ela traz que, caso o registro eletrônico de jornada de trabalho seja interrompido por mais de 12 horas, o empregado deverá registrar a jornada de trabalho por meio de outro meio de registro, como o cartão de ponto.
Quais as vantagens de um ponto eletrônico app para ERPs mundiais?
Estando clara a liberação feita pela Portaria 671, a dúvida agora é sobre os benefícios que um ponto eletrônico app pode trazer para a sua empresa.
De fato, são vários. Afinal, um ponto eletrônico app pode ser acessado de qualquer lugar, o que significa que os funcionários podem registrar o tempo trabalhado de maneira externa sem nenhuma dificuldade.
Além disso, uma solução com ponto eletrônico online geralmente oferece recursos adicionais, como o registro de atividades, que podem ajudar a sua empresa a monitorar melhor o desempenho de seus funcionários.
Confira outras vantagens:
- Facilita a gestão de equipes: com um sistema de ponto eletrônico app, o gestor consegue acompanhar melhor suas equipes, pois têm acesso às informações de entradas e saídas dos colaboradores em tempo real.
- Reduz a burocracia: empresas que contam com um sistema de ponto eletrônico app podem eliminar a necessidade de assinaturas em folha de ponto e documentos físicos.
- Diminui o absenteísmo: com um sistema de ponto eletrônico app, a sua empresa pode identificar funcionários que faltam ao trabalho com mais facilidade.
- Aumenta a eficiência: um controle online consegue processar as informações de ponto dos funcionários de maneira mais eficiente, melhorando a rotina da equipe de Departamento Pessoal.
- Reduz os custos: sem a necessidade de folhas ou outros documentos físicos por causa do sistema online, a sua empresa consegue reduzir os custos com os materiais internos.
Além de todas essas vantagens, o controle de ponto eletrônico app aumenta a produtividade dos colaboradores externos, que não precisam voltar para a empresa simplesmente para registrar o horário. E, claro, a solução ainda facilita o cumprimento das obrigações acessórias, pois permite o compartilhamento rápido e seguro das informações para a equipe de Departamento Pessoal.
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