SST no eSocial para empresa com mais de 100 colaboradores: o que é?

por | 19/08/2022 | HCM

Com o SST no eSocial em vigor, é dever do seu Departamento Pessoal informar ao governo as condições de segurança e de preservação da saúde no ambiente de trabalho que envolvem todos os seus colaboradores.

É claro que para empresas com mais de 100 trabalhadores, esse não parece um processo tão simples, afinal, é preciso todas as informações sobre cada um dos colaboradores. Mas, não precisa se desesperar, com uma gestão correta e o uso de soluções especialistas, o processo de envio ocorre com segurança e naturalidade.

Para ajudar você nessa jornada, preparamos este artigo mostrando como é possível cumprir com o SST no eSocial mesmo em empresas com mais de 100 funcionários. Confira.

Boa leitura!

O que é SST no eSocial?

O SST no eSocial é a aplicação das normas estabelecidas nas NR junto à plataforma do governo. Uma descrição completa sobre as condições de segurança no ambiente de trabalho, bem como o envio de todos os detalhes dentro do prazo determinado.

Além disso, o eSocial exige o cruzamento os dados da folha de pagamento com as informações de SST. Ou seja, a falta de pagamento do adicional ensejará a penalidade legal.

O que deve ser transmitido pelo SST no eSocial?

Basicamente, o SST no eSocial transmite as informações de acordo com os eventos definidos. Confira abaixo.

S-2210 – Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT

Aqui são transmitidas as informações cadastrais do empregado e as específicas do acidente de trabalho, quando houver. A transmissão é obrigatória, mesmo que não haja afastamento e o prazo é até o dia seguinte ao da ocorrência do acidente.

S 2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Este é o evento responsável pelas informações referentes aos seguintes exames:

  • Monitoração pontual;
  • Retorno ao trabalho;
  • Mudança de função;
  • Periódico.

O prazo para o envio das informações é até o dia 15 do mês seguinte ao da realização dos exames.

S 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Aqui chegamos ao evento responsável pelos dados sobre as condições ambientais de trabalho e os agentes nocivos ou de risco presentes nas atividades exercidas.

Em resumo, o prazo para o envio das informações dos eventos 2220 e 2240 é até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade de transmitir as obrigações de SST.

Como garantir conformidade com o SST no eSocial?

Como visto, o volume de informações é bem grande na etapa de SST no eSocial. Mas, repetindo o que foi dito na introdução desse texto: não precisa se desesperar, há sempre uma solução.

Neste caso, a solução está ligada diretamente à implementação de um software HCM especialista. Uma tecnologia moderna e pronta para o eSocial, com módulos desenvolvidos para gerar de forma rápida e precisa o e-Social e assegurando a entrega das obrigações nos prazos legais.

Com uma solução HCM você consegue uma integração completa entre o ERP de classe mundial e a solução especialista, importando, exportando, gerenciado, consolidando e validando antes do envio todas as informações de todos os departamentos envolvidos no e-Social.

Com isso você não só garante um envio efetivo dos dados de SST no eSocial, como também o controle completo da operação. De forma rápida e simples você consegue relatórios sobre análises, validações, prévias, cruzamento de dados e, principalmente, gestão de RH centralizada.

Além de tudo isso, uma solução HCM conta com tecnologia 100% Cloud, não trazendo a obrigação de um investimento em estrutura por parte da sua empresa. Não obstante, a tecnologia cloud permite que as atualizações aconteçam de maneira automática e sem a necessidade de intervenção da sua equipe de Departamento Pessoal.

Enfim, não corra risco com a falta de envio de informações de SST no eSocial. Tenha em mente que os valores das infrações às NRs sobre Segurança e Saúde no Trabalho são mais elevados que as aplicadas na área trabalhista. Garanta a segurança da sua equipe e o equilíbrio da sua empresa.

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