Depois de dois anos complicados, a tendência é que 2022 seja um ano de recuperação para as empresas. Porém, para sair na frente e superar os obstáculos sem grandes sustos, será preciso buscar estratégias que facilitem o trabalho das equipes e diminuam os custos de forma geral. Estratégias como o BPO Fiscal.
Afinal, para focar no core business em 2022, você precisará equilibrar a casa através da conformidade tributária. E nada melhor para conseguir esse objetivo do que contar com um parceiro especialista e softwares 100% compatíveis com a legislação tributária local.
Pensando nisso, criamos este artigo explicando a importância do BPO Fiscal para 2022 e quais são as vantagens da estratégia. Confira.
Boa leitura!
Por que o BPO Fiscal será tão importante para 2022?
Cada segmento de mercado possui uma lista específica de impostos e taxas. Regras e leis constantemente atualizadas. Acompanhar todas essas mudanças sem a ajuda de uma equipe profissional pode tornar o trabalho mais demorado e ineficiente.
Para evitar esses problemas em 2022, você pode escolher o BPO Fiscal. Ao adotar essa estratégia, a sua empresa contará com profissionais bem treinados e ferramentas automatizadas para facilitar o cumprimento correto das obrigações fiscais.
Além disso, sua empresa poderá gerenciar registros ou restaurar arquivos XML.
<<<Leia também: BPO Fiscal e Contábil: você sabe realmente as diferenças?
Quais as vantagens do BPO Fiscal?
As empresas que investem em serviços fiscais de BPO podem obter uma série de vantagens que podem transcender as questões tributárias.
Confira algumas das principais vantagens.
Foco no core business da sua empresa
Não é novidade para ninguém que a legislação tributária brasileira é bastante complexa. Não só o número de leis é alto, como também a rotatividade na criação e na alteração de normas não segue uma organização simples.
Tudo isso é verdade.
Porém, também não há como ignorar que muitos empresários não têm experiência aprofundada nas questões tributárias. E isso gera muito impasse na resolução de problemas.
Mas, com o BPO Fiscal em posição de liderança neste aspecto, a situação muda de figura. Com os especialistas tomando conta da área Fiscal, você pode focar e melhorar a produtividade relacionada ao core business da marca.
Em outras palavras, ao terceirizar alguns processos do dia a dia fiscal, a gestão e a equipe interna têm mais tempo para focar em processos centrais da empresa e em atividades que tragam resultados mais efetivos.
Redução de custos
O custo de formação de uma equipe interna para cada processo da empresa é muito alto. Terceirizando alguns deles, a sua empresa consegue evitar gastos com, por exemplo:
- softwares – que muitas vezes não podem ser integrados a outros sistemas;
- infraestrutura e equipamentos físicos;
- recrutamento de pessoal.
Além disso, a sua empresa correr menos risco de sofrer com pagamento de multa. Afinal, quem exerce corretamente suas obrigatoriedades gasta menos – e ainda obtém benefícios como a recomposição de crédito (ICMS). O uso de serviços fiscais BPO pode atingir essa lucratividade maior.
<<<BPO: o que significa e quais as vantagens para a sua empresa?
Importante para o seu setor de TI
Para entregar os resultados que sua empresa precisa, o seu Departamento de TI precisa ter certa quantidade de atualizações dinâmicas e inovação eficaz. Mas, conforme já explicado, o serviço BPO Fiscal já oferece aos contratantes as melhores soluções profissionais.
Ou seja, o impacto em sua TI é mais do que positivo. Os profissionais passam a contar com alta tecnologia no dia a dia e têm condições de se desenvolver os processos com mais rapidez. Com esse contato direto, eles podem tomar melhores decisões no futuro.
Enfim, muito mais que uma terceirização básica, o BPO Fiscal é uma estratégia altamente benéfica para a sua empresa. A Compliance Soluções se destaca no mercado de BPO por oferecer um serviço completo no processo terceirizado. Toda operação é desenvolvida a partir da necessidade tributária da sua empresa.
Entre em contato e saiba como a Compliance pode ajudar a sua empresa.
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