ECF prorrogada: você sabe qual é a nova data de entrega?

por | 22/07/2021 | FISCAL

Temos a ECF prorrogada! Sim, uma notícia que pegou muita gente de surpresa e que impacta diretamente o planejamento de inúmeras empresas: a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020 tem uma nova data.

A decisão, adicionada ao Diário Oficial, foi tomada pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil José Barroso Tostes Neto no último dia 16 de julho. E para quem não estava esperando esse tipo de mudança, o impacto pode ser bem grande.

Mas, o que mudou de fato na ECF prorrogada? E como um software fiscal pode ajudar a sua empresa a se adaptar, ainda que você não estivesse preparado para esta alteração? Para saber mais, continue lendo e confira a nossa postagem completa sobre o assunto.

Boa leitura!

O que mudou de verdade na ECF prorrogada?

Para entender o que mudou realmente na ECF prorrogada, o melhor caminho é conferir o Art. 1° da decisão de José Barroso Tostes, em atribuição ao que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:

Art. 1º O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de setembro de 2021”.

Porém, a complementação informa que na hipótese prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, a ECF referente ao ano-calendário de 2020 deverá ser entregue:

  • até o último dia útil do mês de setembro de 2021, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de janeiro a junho;
  • até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de julho a dezembro.

A alteração passou a valer desde a publicação da Instrução Normativa no Diário Oficial da União. Ou seja, desde o dia 16 de julho de 2021.

Como um software fiscal pode ajudar com a ECF prorrogada?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) já um dos documentos mais complexos que uma empresa pode trabalhar, sendo constituída em blocos que dividem o que deve ser preenchido e entregue. E por ser uma obrigatoriedade, não há a escolha em não preenchê-la.

Só por isso, o uso de um software fiscal já se torna essencial. Porém, com a ECF prorrogada, a participação de uma solução especialista se torna ainda mais relevante, que se integra com os principais ERPs de classe mundial, como o ERP SAP. 

Afinal, com uma prorrogação em vigor a sua empresa ganha sim um pouco mais de tempo para se preparar. Por outro lado, ela também passa a ter uma necessidade maior de adaptação. Em outras palavras, só há vantagens quando as mudanças repentinas não impactam o seu planejamento tributário. E um software fiscal, basicamente, lhe dá essa tranquilidade.

Com uma solução fiscal implementada, a equipe responsável só precisa complementar quaisquer informações que foram ajustadas e submeter o arquivo ao processo de validação através de Inteligência Fiscal, que realiza a entrega de acordo com a legislação atual.

Sem falhas, retrabalhos ou sustos. Com uma solução fiscal especialista, a ECF prorrogada não se torna uma preocupação.

Qual o impacto para o gestor fiscal?

A ECF prorrogada traz para o gestor Fiscal justamente o estresse da reformulação do planejamento tributário. Além disso, toda mudança repentina abre margem para que outras aconteçam sem prévio aviso. Uma situação bastante incômoda para qualquer gestor.

Mas, como dito no tópico anterior, esse impacto negativo só é sentido pela empresa que não conta com uma solução fiscal especialista. O número de mudanças se torna irrelevante para o gestor que adota o software, pois a inteligência nativa implementada é capaz de garantir conformidade a todo o momento.

Qual é o impacto para o gestor de TI?

O gesto de TI é impactado diretamente, pois a sua equipe é a responsável por garantir a conformidade a cada nova mudança. Em outras palavras, a ECF prorrogada certamente obrigará com que o TI busque atualizações ou implementações para os sistemas atuais da empresa.

Por outro lado, o TI passa a ser impactado positivamente quando busca a adoção de um software especialista, poupando-lhe tempo em pesquisas por atualizações que nem sempre existem.

Enfim, ainda que a ECF prorrogada tenha sido uma decisão “repentina”, ela não precisa ser uma grande dor de cabeça para o seu setor Fiscal. Ao investir em uma ferramenta com inteligência fiscal de cálculo de impostos conectada nativamente e histórico de arquivos, você garante a sua preparação independentemente de quantas prorrogações vierem a acontecer.

Por isso, adote hoje mesmo uma solução fiscal 100% em Cloud de verdade e garanta a conformidade da sua empresa. Converse com um dos nossos especialistas!

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