2022 começou e uma dúvida que ainda tira o sono de muitos gestores é se houve alguma alteração nos prazos de envio dos eventos do eSocial. Uma preocupação até entendível, tendo em vista as constantes mudanças legislativas que acontecem no nosso país.
Em geral, os gestores querem entender se os prazos de envio dos eventos do eSocial continuam os mesmos ou se houve, por exemplo, algum tipo de prorrogação para 2023.
Se você se encaixa no grupo que está buscando essas respostas, continue lendo e confira o artigo completo que preparemos sobre o assunto.
Boa leitura!
Então, houve alteração nos prazos de envio dos eventos do eSocial?
Desde que o eSocial foi criado, a pergunta sobre alteração nos prazos de envio dos eventos se tornou constante. Principalmente para aquelas empresas que ainda não conseguiram se adaptar à nova realidade e apresentam dificuldade em garantir conformidade completa com a plataforma do governo.
O fato é que em 27 de dezembro de 2021 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria MTP nº 1.010 que, entre outras coisas, prorrogou para 01.01.2023 a substituição do formulário PPP pelas informações transmitidas ao eSocial.
Mas, será que essa portaria foi suficiente para alterar prazos de envio dos eventos do eSocial e mudar completamente a rotina do seu Departamento Pessoal?
Basicamente, não. A portaria não causou alteração prática no cronograma do eSocial.
No entanto, é importante reforçar que a Portaria MTP nº 895, de 7 de dezembro de 2021, alterou a Portaria MTP nº 671/2021, adicionado o parágrafo 8º ao art. 14 que dispõe sobre a entrega das informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (evento S-2220) e dos dados relacionados às condições ambientais de trabalho (evento S-2240), sendo, dessa forma, exigível a partir da data de substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Com isso, é possível afirmar que permanecem inalterados o cronograma e a obrigatoriedade de prazos de envio dos eventos do eSocial. Mas, é importante que a sua empresa fique atento à criação de portarias durante este novo ano.
Como garantir conformidade independentemente de alterações nos prazos de envio dos eventos do eSocial?
Com prorrogações para 2023 ou não, a certeza que fica é que a sua empresa precisa garantir a conformidade com os eventos do eSocial. E não é contando com a sorte ou “correndo” em cima da hora que você conseguirá isso.
Para garantir conformidade 100% com o eSocial você precisa de ajuda tecnológica, mais precisamente de um software especialista de SST. Uma solução de alto padrão que atenda a todas as exigências da plataforma do eSocial e gere o formato XML, o qual pode ser enviado diretamente ao Governo.
Um software de SST de um fornecedor com know how e que funcione a partir de um sistema online completo, capaz de corresponder aos requisitos de saúde ocupacional e segurança do trabalho. Dessa forma, você pode publicar e gerenciar:
- relatórios de audiometria;
- PCMSO;
- LTCAT;
- PPRA;
- ASO;
- PPP.
Com o uso do software, o seu DP ou RH não precisa se preocupar com as principais obrigatoriedades macroambientes ou alterações repentinas, pois a solução é preparada para repassar todas as informações necessárias. Tudo isso sempre em conformidade com as plataformas do governo.
Enfim, esperamos que esta postagem tenha respondido a sua dúvida sobre alterações nos prazos de envio dos eventos do eSocial. Tenha em mente que tão importante quanto se atualizar com essas informações, é garantir uma forma de a sua equipe de DP sempre estar em acordo com o cumprimento das obrigatoriedades.
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